PL 842/2020
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre a averbação da exclusão, no registro civil, da filiação, bem como do sobrenome do genitor (a) que for condenado por crime de violência sexual,… ler maisAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre a averbação da exclusão, no registro civil, da filiação, bem como do sobrenome do genitor (a) que for condenado por crime de violência sexual, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou de tortura cometidos contra seu filho (a).
- Autor
- Dep. Delegado Waldir (PSL-GO)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2020
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/03/2020
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), perda, poder familiar, filhos, exclusão, informação, filiação, registro civil, sobrenome, pai, condenação, crime, violência sexual, Lesão corporal grave, Lesão corporal gravíssima, tortura. _Alteração, Lei dos Registros Públicos, autorização, exclusão, informação, filiação, registro civil, sobrenome, pai, condenação, crime, violência sexual, Lesão corporal grave, Lesão corporal gravíssima, tortura. Partido do autor: direita.