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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 13992/2020

PL 805/2020

Suspende-se por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde.

Autor
Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
23/03/2020
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/03/2020

    Pedro Westphalen (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 13992/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Suspensão, obrigatoriedade, manutenção, meta, Hospital privado, Santa Casa de Misericórdia, Hospital filantrópico, prestação de serviços, Sistema Único de Saúde (SUS), garantia, repasse, recursos financeiros, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.