PL 805/2020
Suspende-se por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde.
- Autor
- Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)Direita
+ 1 coautores
- Jorge Solla (PT-BA)
- Apresentado em
- 23/03/2020
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2020
Pedro Westphalen (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 13992/2020
Apresentado
Concluída · 23/03/2020
Pedro Westphalen (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 13992/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Suspensão, obrigatoriedade, manutenção, meta, Hospital privado, Santa Casa de Misericórdia, Hospital filantrópico, prestação de serviços, Sistema Único de Saúde (SUS), garantia, repasse, recursos financeiros, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.