PL 785/2020
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à ferramentas utilizadas por profissionais de salão de beleza.
- Autor
- Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)Centro
- Apresentado em
- 19/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2020
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2020
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), equipamento, Instrumento de trabalho, Cabeleireiro, Salão de beleza, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.