PL 728/2020
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta lei em decorrência da epidemia do Covid-19 (Coronavírus).
- Autor
- Dep. Osires Damaso (PSC-TO)Direita
- Apresentado em
- 18/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2020
Osires Damaso (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/03/2020
Osires Damaso (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, proibição, interrupção, Serviços essenciais, prazo determinado, pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: direita.