PL 727/2020
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de instituir qualificadoras do crime de lesão corporal quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de… ler maisAltera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de instituir qualificadoras do crime de lesão corporal quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
- Autor
- Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 18/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2020
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/03/2020
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lesão corporal grave, agravação penal, aumento da pena, vítima, profissional da segurança publica, agente, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), Forças Armadas, Sistema carcerário, cônjuge, companheiro, Parentesco consanguíneo, Parentesco em terceiro grau. Partido do autor: centro.