PL 722/2020
Com as medidas de isolamento social, fica estabelecido diretrizes para a manutenção dos empregos, à isenção, por três meses, das contribuições dos empresários para o FGTS e da parte da União no Simples Nacional. O dinheiro deixará de ser pago por 90 dias, mas o valor será ressarcido em prazo posterior.
- Autor
- Dep. Vinicius Farah (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 18/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2020
Vinicius Farah (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/03/2020
Vinicius Farah (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, caráter temporário, empresário, contribuição social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), isolamento social, pandemia, coronavírus, tributação, emergência social. Partido do autor: centro.