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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.169/2020

PL 718/2020

Dispõe sobre alteração nos arts. 131 e 269 e inclusão do art. 267-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), no sentido de se aumentar a repressão de crimes relacionados com a pandemia de coronavirus.

Autor
Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP)Direita
Apresentado em
18/03/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/03/2020

    Joice Hasselmann (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.169/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Periclitação da vida e da saúde, Perigo de contágio de moléstia grave, agravação penal, aumento da pena, Doença infectocontagiosa, epidemia, pandemia, coronavírus. _Crime contra a saúde pública, Omissão de notificação de doença, agravação penal, aumento da pena, Doença infectocontagiosa, epidemia, pandemia, tipicidade penal, Comunicação falsa de doença contagiosa, detenção, multa. Partido do autor: direita.