PL 718/2020
Dispõe sobre alteração nos arts. 131 e 269 e inclusão do art. 267-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), no sentido de se aumentar a repressão de crimes relacionados com a pandemia de coronavirus.
- Autor
- Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 18/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2020
Joice Hasselmann (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Apresentado
Concluída · 18/03/2020
Joice Hasselmann (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Periclitação da vida e da saúde, Perigo de contágio de moléstia grave, agravação penal, aumento da pena, Doença infectocontagiosa, epidemia, pandemia, coronavírus. _Crime contra a saúde pública, Omissão de notificação de doença, agravação penal, aumento da pena, Doença infectocontagiosa, epidemia, pandemia, tipicidade penal, Comunicação falsa de doença contagiosa, detenção, multa. Partido do autor: direita.