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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 667/2020

Estipula a reserva de leitos no limite de 50% nos hospitais privados para pacientes de COVID-19, assim como a internação compulsória de paciente de COVID-19, na ausência de leito em hospitais públicos credenciados ao SUS - Sistema Único de Saúde, mediante termo de encaminhamento de médico do SUS.

Autor
Dep. André Fufuca (PP-MA)Direita
Apresentado em
17/03/2020
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/03/2020

    André Fufuca (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Hospital privado, obrigatoriedade, reserva, leito hospitalar, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), paciente, Sistema Único de Saúde (SUS), pandemia, coronavírus.· autor de direita