PL 656/2020
Eleva a sanção do crime de infração de medida sanitária preventiva, disposto no art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para a de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa; bem como tipifica a conduta do agente que induzir ou instigar outrem a praticar a… ler maisEleva a sanção do crime de infração de medida sanitária preventiva, disposto no art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para a de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa; bem como tipifica a conduta do agente que induzir ou instigar outrem a praticar a conduta prevista no caput deste artigo.
- Autor
- Dep. Denis Bezerra (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2020
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/03/2020
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a saúde pública, aumento da pena, reclusão, Infração de medida sanitária, criminalização, agente, indução, instigação, doença infectocontagiosa. Partido do autor: centro-esquerda.