PL 639/2020
Esta Lei altera a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990 para incluir o crime de lesão corporal no rol de Crimes Hediondos quando praticados contra autoridade ou agentes de segurança.
- Autor
- Dep. Loester Trutis (PSL-MS)Direita
- Apresentado em
- 12/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2020
Loester Trutis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2020
Loester Trutis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, crime hediondo, crime contra a vida, lesão corporal, vítima, autoridade, profissional da segurança pública, Forças Armadas, Sistema carcerário, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). Partido do autor: direita.