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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PDL 692/2019

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto Legislativo nº. 197, de 1991, que aprova o texto do tratado para a constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Assunção, em 26 de março de 1991.

Autor
Humberto Costa (PT-PE)Esquerda
Apresentado em
07/11/2019
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/11/2019

    Humberto Costa (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 07/11/2019

    Aprovado e enviado ao Senado

  4. Senado (revisão)

    Etapa atual

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto Legislativo, Tratado internacional, Tratado de Assunção (1991), necessidade, aprovação, Congresso Nacional, saída, Brasil, Mercado Comum do Sul (Mercosul), política externa. Partido do autor: esquerda.