PDL 692/2019
Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto Legislativo nº. 197, de 1991, que aprova o texto do tratado para a constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Assunção, em 26 de março de 1991.
- Autor
- Humberto Costa (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 07/11/2019
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2019
Humberto Costa (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 07/11/2019
Aprovado e enviado ao Senado
Senado (revisão)
Etapa atual
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/11/2019
Humberto Costa (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 07/11/2019
Aprovado e enviado ao Senado
Senado (revisão)
Etapa atual
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto Legislativo, Tratado internacional, Tratado de Assunção (1991), necessidade, aprovação, Congresso Nacional, saída, Brasil, Mercado Comum do Sul (Mercosul), política externa. Partido do autor: esquerda.