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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 625/2020

Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que "Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".

Autor
Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG)Direita
Apresentado em
12/03/2020
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/03/2020

    Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Pronta para Pauta

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal de Emolumentos, reajuste, emolumento, Serviço notarial e de registro, Lei Estadual, Lei Distrital, proibição, Delegação de competência, Poder Judiciário. Partido do autor: direita.