PL 593/2020
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer entre as condições para transferências obrigatórias de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a existência de programas de combate à violência contra crianças e… ler maisAltera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer entre as condições para transferências obrigatórias de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a existência de programas de combate à violência contra crianças e adolescentes e à exploração sexual delas e de programas de assistência às vítimas desses delitos.
- Autor
- Dep. Shéridan (PSDB-RR)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/03/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2020
Shéridan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2020
Shéridan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, condicionamento, transferência obrigatória, repasse, recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, Programa (administração), combate, violência, criança, adolescente, exploração sexual, assistência, vítima. Partido do autor: centro-direita.