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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 569/2020

Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade de 60 (sessenta) dias.

Autor
Dep. Tabata Amaral (PDT-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
Apresentado em
06/03/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/03/2020

    Tabata Amaral (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho, ampliação, licença-paternidade, período, gozo de licença-paternidade. Partido do autor: centro-esquerda.