PL 567/2020
Altera o artigo 6º da Lei n° 12.318, de 26 de agosto de 2010, a fim de estabelecer punição ao agente que pratica alienação parental através da falsa denúncia de cometimento de crime.
- Autor
- Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 05/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2020
Fernando Rodolfo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/03/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alienação Parental, Falsa denúncia (direito de família), denunciação caluniosa, pai, mãe, crime, vítima criança, adolescente. Partido do autor: direita.