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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 567/2020

Altera o artigo 6º da Lei n° 12.318, de 26 de agosto de 2010, a fim de estabelecer punição ao agente que pratica alienação parental através da falsa denúncia de cometimento de crime.

Autor
Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
Apresentado em
05/03/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/03/2020

    Fernando Rodolfo (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alienação Parental, Falsa denúncia (direito de família), denunciação caluniosa, pai, mãe, crime, vítima criança, adolescente. Partido do autor: direita.