PL 556/2020
Esta Lei altera a Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 para triplicar a pena aplicada em caso de estupro de vulnerável por ascendente ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.
- Autor
- Dep. Loester Trutis (PSL-MS)Direita
- Apresentado em
- 05/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2020
Loester Trutis (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/03/2020
Loester Trutis (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, estupro de vulnerável, agente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, empregador, vítima. Partido do autor: direita.