PL 555/2020
Esta Lei altera a Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 para igualar as penas dispostas em seu artigo 213 de acordo com a maior (art. 213 § 2º), tendo em vista o dano irreparável causado pelo autor na vida da vítima.
- Autor
- Dep. Loester Trutis (PSL-MS)Direita
- Apresentado em
- 05/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2020
Loester Trutis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/03/2020
Loester Trutis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, equiparação, pena, crime contra a liberdade sexual, estupro, lesão corporal grave, lesão corporal seguida de morte. Partido do autor: direita.