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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 536/2020

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a utilização irregular dos Fundos Partidário e Eleitoral.

Autor
Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
+ 1 coautores
Apresentado em
04/03/2020
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/03/2020

    Paula Belmonte (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), Lei das Eleições (1997), improbidade administrativa, utilização indevida, Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Partido do autor: centro.