PL 536/2020
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a utilização irregular dos Fundos Partidário e Eleitoral.
- Autor
- Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
+ 1 coautores
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 04/03/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/03/2020
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/03/2020
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), Lei das Eleições (1997), improbidade administrativa, utilização indevida, Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Partido do autor: centro.