PL 513/2020
Dispõe sobre o incentivo a empresas de recuperação energética a partir de fontes alternativas.
- Autor
- Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)Centro
+ 1 coautores
- Geninho Zuliani (DEM-SP)
- Apresentado em
- 04/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/03/2020
Arnaldo Jardim (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/03/2020
Arnaldo Jardim (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de resíduos sólidos, incentivo fiscal, empresa, aproveitamento energético, resíduo sólido, compostagem aeróbica, tratamento térmico, plano de gerenciamento, município, gestão compartilhada, modalidade, financiamento. Partido do autor: centro.