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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 467/2020

Dispõe sobre a contribuição previdenciária de empresas de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, sobre a receita bruta, em substituição à incidência sobre a folha de pagamento.

Altera a Lei nº 12.546 de 2011.

Autor
Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
Apresentado em
03/03/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/03/2020

    Diego Andrade (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, contribuição previdenciária, empresa, Transporte de passageiro, transporte coletivo, transporte rodoviário, transporte ferroviário, Transporte metroviário, substituição, contribuição, Seguridade Social, incidência, folha de pagamento, tributação. Partido do autor: centro-direita.