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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 466/2020

Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei das OSCIPs) para dispor sobre a gratuidade do registro em cartório de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

Autor
Dep. Márcio Jerry (PCdoB-MA)Esquerda
Apresentado em
03/03/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/03/2020

    Márcio Jerry (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da OSCIP, gratuidade, registro, cartório, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos. Partido do autor: esquerda.