PL 455/2020
Altera a Lei nº 4.119, de 27 de Agosto de 1962, que "dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo" para dispor sobre a jornada semanal de trabalho do psicólogo.
- Autor
- Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2020
Coronel Tadeu (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.214/2019
Apresentado
Concluída · 03/03/2020
Coronel Tadeu (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.214/2019
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, jornada de trabalho, profissão, psicólogo, proibição, redução, salário. Partido do autor: direita.