PDL 65/2020
Susta os efeitos da Portaria nº 43, de 21 de fevereiro de 2020, do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agroquímica, que "estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da… ler maisSusta os efeitos da Portaria nº 43, de 21 de fevereiro de 2020, do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agroquímica, que "estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019" para facilitar a aprovação e liberação de registros de agrotóxicos.
- Autor
- Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 03/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2020
Fernanda Melchionna (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prazo, Aprovação tácita, agrotóxico. Partido do autor: esquerda.