PL 425/2020
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar ao passageiro o direito de cancelar a compra de passagem ou de modificar data de embarque nela prevista, sem ônus, nas condições que especifica.
- Autor
- Dep. José Guimarães (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 02/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2020
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/03/2020
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, garantia, cancelamento, passagem aérea, remarcação, dia, embarque, ausência, ônus. Partido do autor: esquerda.