PL 421/2020
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, o Código de Processo Penal Brasileiro, para revogar as regras que determinam a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia e para alterar as atribuições judiciais após o recebimento do auto de prisão em flagrante delito.
- Autor
- Dep. Guilherme Derrite (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 27/02/2020
- Situação oficial
- Aguardando Definição Encaminhamento
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2020
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 457/2020
Apresentado
Concluída · 27/02/2020
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 457/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, revogação, regulação, audiência de custódia, atribuição, juiz, recebimento, Auto de prisão em flagrante.· autor de direita