PL 419/2020
Altera o Estatuto das Cidades para estabelecer que o Plano Diretor do Município deverá estabelecer requisitos para a realização de eventos que envolvam a aglomeração de pessoas em logradouro público.
Altera a Lei nº 10.257, de 2001
- Autor
- Dep. Fernando Borja (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/02/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2020
Fernando Borja (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/02/2020
Fernando Borja (AVANTE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Cidade, Plano Diretor, regulamentação, requisito, evento, logradouro público, distância, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Hospital, Templo religioso. Partido do autor: centro-direita.