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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 418/2020

Estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública.

Autor
Dep. Fernando Borja (AVANTE-MG)Centro-direita
Apresentado em
27/02/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/02/2020

    Fernando Borja (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, implantação, Programa de Integridade, Compliance, empresa, Contrato administrativo, Convênio administrativo, parceria público-privada, administração pública, impedimento, Ato lesivo à administração pública. Partido do autor: centro-direita.