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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 411/2020

Altera os dispositivos art. 20 da LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013 - Estatuto da Juventude, inciso VIII para dispor sobre as diretrizes a serem observadas na formulação de políticas públicas de atenção à saúde do jovem.

Autor
Dep. Lucas Gonzalez (NOVO-MG)Direita
+ 2 coautores
Apresentado em
19/02/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/02/2020

    Lucas Gonzalez (NOVO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Juventude, diretrizes, política pública, atenção à saúde, jovem, Gravidez na adolescência, mulher, planejamento familiar.· autor de direita