PL 411/2020
Altera os dispositivos art. 20 da LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013 - Estatuto da Juventude, inciso VIII para dispor sobre as diretrizes a serem observadas na formulação de políticas públicas de atenção à saúde do jovem.
- Autor
- Dep. Lucas Gonzalez (NOVO-MG)Direita
+ 2 coautores
- Liziane Bayer (PSB-RS)
- Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)
- Apresentado em
- 19/02/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Lucas Gonzalez (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Lucas Gonzalez (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Juventude, diretrizes, política pública, atenção à saúde, jovem, Gravidez na adolescência, mulher, planejamento familiar.· autor de direita