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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 410/2020

Acrescenta o inciso VI ao § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tornar crime de terrorismo a contaminação de forma premeditada de água, bebidas e alimentos, colocando em risco a vida humana de forma coletiva.

Autor
Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
19/02/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/02/2020

    Domingos Sávio (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, crime, terrorismo, contaminação, água, bebida, alimento, indústria, armazenamento, sabotagem, crime premeditado, riscos (segurança), vida humana, reclusão.· autor de centro-direita