PL 404/2020
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de uma única arma de fogo, para uso pessoal por policiais civis, policiais militares, policiais federais, bombeiros militares, guardas municipais e policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- Autor
- Dep. Junio Amaral (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Junio Amaral (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Junio Amaral (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, arma de fogo, uso pessoal, Profissional da segurança pública, policial legislativo, Câmara dos Deputados, Senado Federal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.