PL 399/2020
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para disciplinar o conteúdo e os limites da anotação do novo casamento nos assentos dos casamentos anteriores.
- Autor
- Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2020
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Paulo Bengtson (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Paulo Bengtson (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, critério, averbação, registro civil, casamento civil.· autor de direita