PL 397/2020
Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para criar o banco de informações de pessoas sem identificação atendidas em serviços de saúde e de assistência social no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 19/02/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Gutemberg Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Gutemberg Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, inclusão, Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), pessoa, ausência, identificação, atendimento, serviços de saúde, assistência social, cadáver, desconhecimento. Partido do autor: centro.