PL 395/2020
Dispõe sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica e familiar à vaga para seus dependentes em creches e a manutenção definitiva de espaços específicos em delegacias de polícia para atendimento de mulheres que sofrem violência doméstica e familiar.
- Autor
- Dep. Celina Leão (PP-DF)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Celina Leão (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, prioridade, mulher, vítima, violência doméstica, vaga, dependente, creche. _Manutenção, espaço físico, Delegacia de polícia, atendimento, mulher, vítima, violência doméstica. Partido do autor: direita.