PL 389/2020
Padroniza e uniformiza as condutas policiais em atendimento a local de crime e de sinistro, visando à preservação eficaz de vestígios e posterior produção de indícios; regulamenta o artigo 6º, III, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
- Autor
- Dep. Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Padronização, uniformização, procedimento, policial, Profissional da segurança pública, preservação, lugar do crime, local, sinistro, vestígio, Perícia criminal, inaplicabilidade, crime militar. Partido do autor: direita.