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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 360/2020

Altera o § 1º do art. 306 e acrescenta inciso V ao art. 313, ambos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), regulando a apresentação de preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante, dentro do prazo de vinte e quatro horas e dá outras providências.

Autor
Dep. Policial Katia Sastre (PL-SP)Direita
Apresentado em
18/02/2020
Situação oficial
Aguardando Definição Encaminhamento
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2020

    Policial Katia Sastre (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código do Processo Penal, prisão em flagrante, procedimento, apresentação, preso, autoridade judiciária, juiz, audiência de custódia. Partido do autor: direita.