PL 360/2020
Altera o § 1º do art. 306 e acrescenta inciso V ao art. 313, ambos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), regulando a apresentação de preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante, dentro do prazo de vinte e quatro horas e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Policial Katia Sastre (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 18/02/2020
- Situação oficial
- Aguardando Definição Encaminhamento
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2020
Policial Katia Sastre (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/02/2020
Policial Katia Sastre (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código do Processo Penal, prisão em flagrante, procedimento, apresentação, preso, autoridade judiciária, juiz, audiência de custódia. Partido do autor: direita.