PL 330/2020
Dispõe sobre a inclusão das referências aos esportes e à confederação surdolímpica nos arts. 7º, 13, 14, 15, 56-A, 82-B e 84 na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida como "Lei Pelé"; e nos arts. 1º, 3º, 4º-A e 5º, bem como no ANEXO I, da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 (Bolsa-Atleta).
- Autor
- Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)Direita
+ 1 coautores
- Marcelo Aro (PP-MG)
- Apresentado em
- 14/02/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2020
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/02/2020
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Pelé, esporte, inclusão, Jogos Surdolímpicos, Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), legislação. _Alteração, Lei da Bolsa Atleta, inclusão, atleta de rendimento, Atleta surdolímpico, Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), legislação, pessoa com deficiência auditiva. Partido do autor: direita.