PL 320/2020
Estabelece a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar as ações de execução de medida de alimentos provisionais ou provisórios fixados em decorrência da aplicação da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
- Autor
- Dep. Luiz Lima (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2020
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2020
Luiz Lima (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 13/02/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, competência, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, julgamento, ação de execução, alimentos provisionais, decorrência, fixação, aplicação, legislação. Partido do autor: direita.