PL 282/2020
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer punições a motoristas de aplicativos que cancelem injustificadamente corridas já aceitas.
- Autor
- Dep. Cássio Andrade (PSB-PA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/02/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2020
Cássio Andrade (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/02/2020
Cássio Andrade (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, critério, punição, motorista, transporte por aplicativo, cancelamento, serviços. Partido do autor: centro-esquerda.