Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 249/2020

Dispõe que o despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do nascimento do recém-nascido do inquilino despejado

Autor
Dep. Lauriete (PL-ES)Direita
Apresentado em
11/02/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/02/2020

    Lauriete (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Inquilinato (1991), impedimento, Execução (direito civil), Ação de despejo, prazo determinado, nascimento, filho, locatório. Partido do autor: direita.