PL 232/2020
Altera a redação do art. 27 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer o período de três contribuições mensais, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para que… ler maisAltera a redação do art. 27 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer o período de três contribuições mensais, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para que sejam contadas as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado.
- Autor
- Dep. Bira do Pindaré (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/02/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2020
Bira do Pindaré (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/02/2020
Bira do Pindaré (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, requisito, contagem, contribuição social, Período de carência, perda, qualidade, segurado (Previdência Social), Desemprego involuntário, Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Partido do autor: centro-esquerda.