PL 231/2020
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença, na forma de benefício por incapacidade temporária ao trabalho, por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou… ler maisAltera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença, na forma de benefício por incapacidade temporária ao trabalho, por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Bira do Pindaré (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/02/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2020
Bira do Pindaré (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/02/2020
Bira do Pindaré (PSB)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Incapacidade temporária, empregado, doença, cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, dependente, falta justificada. _Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, Auxílio-doença, Incapacidade temporária, Segurado (previdência social), doença, cônjuge, companheiro, companheira, pais, filhos, padrasto, madrasta, dependente.· autor de centro-esquerda