PDL 38/2020
Susta os efeitos da Resolução n.º 2.265 de 20 de setembro de 2019 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM n.º 1955 de 2010.
- Autor
- Dep. Carla Zambelli (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/02/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2020
Carla Zambelli (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/02/2020
Carla Zambelli (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução, Conselho Federal de Medicina (CFM), critério, Assistência à saúde, Transgênero, redução, limite de idade, Cirurgia de transgenitalização. Partido do autor: direita.