PL 204/2020
Acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e modifica a redação do caput do artigo 283 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de execução… ler maisAcrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e modifica a redação do caput do artigo 283 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de execução da pena após a condenação confirmada ou proferida por órgão colegiado.
- Autor
- Dep. Bibo Nunes (PSL-RS)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2020
Bibo Nunes (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8.045/2010
Apresentado
Concluída · 06/02/2020
Bibo Nunes (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8.045/2010
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Código de Processo Penal, possibilidade, antecipação, execução penal, posterioridade, confirmação, sentença condenatória, proferimento, órgão colegiado.· autor de direita