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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 202/2020

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Renda para as pessoas físicas que sejam proprietárias de imóvel residencial destruído por desastre natural.

Autor
Dep. Junio Amaral (PSL-MG)Direita
Apresentado em
06/02/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/02/2020

    Junio Amaral (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), proprietário, perda, imóvel residencial, desastre ambiental, tributação. Partido do autor: direita.