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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 201/2020

Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, com a finalidade de esclarecer que não constitui crime de tortura psicológica o interrogatório policial e demais questionamentos dos Agentes de Segurança Pública, que visem esclarecimentos dos fatos.

Autor
Dep. Junio Amaral (PSL-MG)Direita
Apresentado em
06/02/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/02/2020

    Junio Amaral (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes de Tortura, desconsideração, crime, tortura psicológica, interrogatório policial, questionamento, profissional da segurança pública. Partido do autor: direita.