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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 5/2020

Acrescenta o § 15 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para restringir a forma de cálculo do valor adicionado derivado da geração de energia hidrelétrica estampada no § 14 aos Municípios sedes de usinas hidrelétricas sob o regime de cotas.

Autor
Dep. Glaustin Fokus (PSC-GO)Direita
Apresentado em
06/02/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/02/2020

    Glaustin Fokus (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, forma, cálculo, valor adicionado, procedência, geração, energia elétrica, aplicação, município, sede, usina hidroelétrica. Partido do autor: direita.