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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PDL 25/2020

Susta os efeitos do art. 2º da Resolução N 4765 de 27 de outubro de 2019 editada pelo Banco Central do Brasil/ Ministério da Economia que "Dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI)."

Autor
Dep. Clarissa Garotinho (PROS-RJ)Direita
Apresentado em
05/02/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2020

    Clarissa Garotinho (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Resolução, Banco Central do Brasil (Bacen), Instituição financeira, cobrança, tarifa, disponibilização, cheque especial, pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI). Partido do autor: direita.