PL 163/2020
Dispõe sobre a isenção de qualquer tributo sobre medicamentos de uso contínuo para idosos e portadores de doenças crônicas, assim entendidos aqueles usados no tratamento de doenças crônicas, os quais o paciente deverá fazer uso ininterruptamente
- Autor
- Dep. Vinicius Farah (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 05/02/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Vinicius Farah (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Vinicius Farah (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, medicamento de uso contínuo, idoso, pessoa, doença crônica, tributação. Partido do autor: centro.