PL 161/2020
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e a Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, para isentar do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados a importação de peças para veículos utilitários, inclusive os off road, nos termos que especifica.
- Autor
- Dep. Manuel Marcos (REPUBLICANOS-AC)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Manuel Marcos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Manuel Marcos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-Lei, Lei do Imposto de Consumo, isenção, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), importação, peças, veículo utilitário, veículo off road, disposição, Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), tributação. Partido do autor: direita.