PL 142/2020
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para prever penalidades ao detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar do partido político pelo qual se elegeu, no curso de seu mandato.
- Autor
- Dep. Delegado Waldir (PSL-GO)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), penalidade, agente político, Eleição majoritária, Desfiliação partidária, devolução, recursos, financiamento, campanha eleitoral. Partido do autor: direita.